Autoriza que Estados e Municípios instalem detectores de metais nas escolas e realizem inspeção visual nas bagagens escolares.
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Autoriza que Estados e Municípios instalem detectores de metais nas escolas e realizem inspeção visual nas bagagens escolares.
Cria o Programa Nacional de Monitoramento e Vigilância nos Centros Educacionais.
Institui a identificação biométrica e ou facial para ingresso nas escolas da rede pública ou privada da educação básica de ensino, a submissão dos ingressantes à verificação por equipamentos detectores de metais e sobre a obrigatoriedade de aquisição de equipamentos de detecção de metais, porta giratória com detecção de metais e outros equipamentos.
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de sistema de alarme de emergência nos estabelecimentos de ensino de todos os entes federados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo sonoro de alerta de segurança em berçários, creches, e instituições de ensino de Educação Básica, públicas e privadas.
Dispõe sobre a prevenção à violência nas instituições de ensino, inclusive a sexual, e dá outras providências.
Inclui, na grade complementar do currículo dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas, a disciplina “Artes Marciais e Defesa Pessoal”.
Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública e privada.
Cria o Programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção e combate a violência em instituições de ensino de todo o Brasil.
Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Segurança, Vigilância e Monitoramento contra ataques nas creches e escolas públicas e privadas de todo o país.
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais, sistema de monitoramento eletrônico, “botão do pânico” e a presença de seguranças armados nas entradas das escolas e universidades da rede pública e privada.
Promove o enfretamento à violência nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, garante a segurança dos discentes, docentes e equipes técnicas e dá outras providências.
Dispõe sobre o aprimoramento da segurança em creches e escolas infantis da rede pública e privada de ensino.
Cria o Programa de Acolhimento Social e Psicológico a Comunidades Escolares que tenham sido vítimas de atos de violência.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para aperfeiçoar as medidas de combate à violência nas escolas.
Cria o programa de enfrentamento e superação da violência às escolas e altera o art. 20, §1º, da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989.
Dispõe a alteração dos artigos 70 e 71 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir como manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas com segurança e medidas de prevenção à riscos ao patrimônio e à integridade física nos estabelecimentos de ensino.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir medidas aptas a impedir a ocorrência de atos de violência e garantir a segurança nos estabelecimentos de ensino.
Institui o “Programa Nacional de Segurança Escolar” e dá outras providências.
Institui Protocolo de Defesa Pessoal Escolar nas redes de ensino público e privada, como instrumento complementar de prevenção à violência no ambiente escolar.