Obriga a instalação de equipamentos de atendimento pré-hospitalar - APH e kits de primeiros socorros em universidades e escolas federais, estaduais e municipais.
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Obriga a instalação de equipamentos de atendimento pré-hospitalar - APH e kits de primeiros socorros em universidades e escolas federais, estaduais e municipais.
Dispõe sobre segurança nas escolas públicas e privadas.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instalação de Portas Barricadas de Emergência (Aço/Ferro) em todas as salas de aula nas escolas da rede pública de ensino.
Dispõe sobre medidas de segurança nas escolas públicas e privadas.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instalação de detectores de metais, câmeras nos arredores das escolas; software de reconhecimento facial, instalação de internet 5G e iluminação em volta das ruas circunvizinhas.
Institui o Plano de Segurança e de Prevenção da Violência nas Escolas com o objetivo de promover medidas de prevenção e combate à violência nas instituições de educação básica públicas e privadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à violência potencialmente letal em ambiente escolar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança denominado "botão de pânico" nas universidades da rede pública e privada.
Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas e maletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos.
Altera as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de proteção e segurança escolar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada nas escolas públicas, compreendendo as creches, escolas de ensino fundamental e médio, durante o período letivo.
Dispõe sobre a utilização de detectores de metais nos acessos às escolas públicas e privadas de ensino.
Cria o Grupo de Avaliação de Riscos para atuar de forma permanente em cada unidade escolar, com o objetivo de monitorar os riscos e ameaças à segurança dos estudantes nas escolas.
Institui o programa "Proteção na Escola" para aumentar a segurança das crianças, professores e funcionários nas escolas públicas e privadas do País.
Dispõe sobre o Observatório Nacional da Violência nas Escolas.
Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico do tipo Botão do Pânico nas escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
Dispõe sobre a instalação de portal detector de metal e o uso de detector de metal manual em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no âmbito nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas de segurança em instituições de ensino para prevenir a violência e garantir a integridade física e emocional dos estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar.
Dispõe sobre a criação do programa “Escola Mais Segura”, que visa a prevenção e proteção da integridade física dos alunos, professores e funcionários da rede pública e privada de ensino.
Dispõe sobre a implantação de medidas de segurança nas escolas públicas e privadas.