Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer medidas visando assegurar a efetividade dos exames de triagem neonatal.
12.461 pautas encontradas
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer medidas visando assegurar a efetividade dos exames de triagem neonatal.
Altera o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir o rastreamento da mutação R 337H no gene TP 53 no rol do teste do pezinho, nas regiões onde a mutação tiver maior incidência, bem como prevê treinamento para os pais ou responsáveis monitorarem as crianças portadoras da mutação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização da oximetria de pulso (teste do coraçãozinho) em recém-nascidos.
Dispõe sobre a realização do exame de capacidade auditiva em todos os recém-nascidos do país.
Obriga a realização de teste cardiológico, por meio de ecocardiograma, nos recém-nascidos com Síndrome de Down.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames para detecção de síndromes cromossômicas compatível com a síndrome de Down, em recém-nascido no âmbito do SUS e altera a Lei nº 9.656, de 03 de julho de 1998, para dispor sobre a realização de exames de verificação de síndromes cromossômicas em recém-nascidos - Síndrome de Down .
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada realizarem os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - paralisia cerebral) nos recém-nascidos, e dá outras providências
Altera a Lei nº lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir no estatuto da criança e adolescente a obrigação de exame em bebês recém-nascidos a fim de saber se o mesmo está infectado com o vírus da Zika.
Altera a redação da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para estabelecer que a criança entre zero a 3 anos de idade será submetida a exame visando ao diagnóstico de agravos que afetem o desenvolvimento neuropsicomotor.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para a inclusão do teste da bochechinha.
Obriga a disponibilização do exame cariótipo para síndrome de Down no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a exposição na Internet dos agressores cadastrados por violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor, no âmbito dos estabelecimentos públicos e particulares de atenção à saúde de gestantes, sobre a prestação de orientação aos pais acerca da realização de exames que visem ao diagnóstico e ao encaminhamento, para tratamento integral, dos pacientes com anomalias congênitas detectadas durante a vida intrauterina ou após o nascimento.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol dos testes obrigatórios incluindo o rastreamento de doenças no recém-nascido nos hospitais nos hospitais públicos e rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da Oxiometria de Pulso (“Teste do Coraçãozinho), antes da alta hospitalar, bem como o registro de sua realização no prontuário médico do recém-nascido
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) o teste da bochechinha (triagem neonatal genética).
Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para obrigar estabelecimentos que realizam partos a realizarem o exame de retinografia portátil digital em recém-nascidos com fatores de risco para retinopatias, doenças infecciosas congênitas ou retinoblastoma
Institui a realização do exame "Teste do Olhinho" para detecção do câncer nos olhos em recém-nascidos e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a metodologia para realização dos exames de triagem neonatal.
Acresce parágrafo ao art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a realização obrigatória do teste do reflexo vermelho ocular em recém-nascidos e em crianças.