Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos profissionais de saúde da rede pública diretamente envolvidos no combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19) e com diagnóstico positivo para a doença.
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Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos profissionais de saúde da rede pública diretamente envolvidos no combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19) e com diagnóstico positivo para a doença.
Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário.
Amplia o AUXÍLIO EMERGENCIAL instituído pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, para promover modificações nas regras do auxílio emergencial enquanto durar a pandemia da Covid- 19; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2010, para possibilitar a substituição do Cadastro de Pessoa Física - CPF por outro documento oficial ou por outras formas de identificação dos beneficiários do auxílio emergencial, e da outras providências.
Altera a Lei n. 13.982, de 2 abril de 2020, para garantir o direito de recebimento do auxílio emergencial aos beneficiários cuja situação cadastral do CPF conste como suspensa ou pendente de regularização nos arquivos da Receita Federal do Brasil.
Altera o artigo 2° da Lei 13.982 de 2 de abril de 2020, para inserir o item "d" no artigo 2°, abrangendo pessoas que, apesar de terem rendimentos superiores ao determinado, tiveram seus rendimentos do trabalho informal reduzidos substancialmente.
"Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para vedar o desconto dos valores do benefício de Renda Básica de Cidadania Emergencial para a quitação de dívidas preexistentes com instituições bancárias".
Acrescenta os artigos 2°-A e 2o-B a Lei n ° 13.982, de 02 de abril de 2020, para proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa ou dívidas, por instituições bancárias, sobre os créditos decorrentes dos depósitos da Renda Básica Emergencial.
Cria o Auxílio Emergencial Pecuniário às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus.
Cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para considerar os serviços de extensão rural como ações de assistência social em consonância com a referida lei, possibilitando base legal para apoio financeiro e recebimento de isenções fiscais e previdenciárias pelas instituições e organizações que realizam serviços de extensão rural destinados aos beneficiários das Leis nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, respectivamente.
Exime de carência para recebimento do auxílio-doença em virtude de adoecimento por Covid-19 os trabalhadores que especifica, e dá outras providências.
Altera os arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial os pensionistas e os aposentados por incapacidade permanente com poliomielite.
Altera o Art. 22º, da Lei nº 8078/1990, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de taxa de religação de serviços públicos para consumidores de baixa renda.
Modifica a Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007 que "estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs?6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº ?6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplemento da fatura, a unidade consumidora onde resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prever o pagamento do benefício do auxílio emergencial até que se obtenha cobertura vacinal contra a Covid-19 em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) da população adulta brasileira e, ainda, para estabelecer cota compensatória a agricultores familiares, empreendedores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006.
Revoga a alínea "a" do inciso I e acrescenta parágrafo ao art. 195 da Constituição Federal.
Altera o Sistema Tributário Nacional e o financiamento da Seguridade Social, estabelece normas de transição e dá outras providências.