Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre acréscimo no valor do benefício assistencial de prestação continuada.
2.835 pautas encontradas
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre acréscimo no valor do benefício assistencial de prestação continuada.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre ampliação e regras de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Altera o valor da renda familiar per capita para auferir a renda mensal vitalícia instituída pela Lei nº 8.742, de 1993, assegura a gratificação natalina aos seus beneficiários e dá outras providências.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre acréscimo no valor do benefício assistencial de prestação continuada.
Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 1993, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe "sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para estender o benefício de prestação continuada ao responsável por pessoa portadora de deficiência.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender a concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso beneficiários de pensão por morte no valor de até um salário mínimo.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização de Assistência Social e dá outras providências, para estender o benefício de prestação continuada ao responsável por pessoa portadora de deficiência.
Acrescenta § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender o pagamento de gratificação natalina ao idoso e ao portador de deficiência que recebam o benefício de prestação continuada.
Acrescenta ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, o § 9º.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para ampliar a concessão do benefício de prestação continuada ao idoso e à pessoa portadora de deficiência.
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para acrescentar art. 21-A dispondo sobre benefício assistencial aos dependentes cujos provedores tenham sido vitimados por crimes de violência.
Autoriza o Poder Executivo a instituir pensão e dá outras providências
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada aos idosos e aos portadores de deficiência carentes.
Dispõe sobre a modificação do art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, visando estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores do Mal de Parkinson.
Modifica o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores da doença de Alzheimer.
Inclui § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para permitir a concessão de abono anual aos portadores de deficiência e idosos.
Inclui § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para permitir a concessão de renda mensal no valor de um salário mínimo ao responsável legal pelos cuidados diários com o portador de deficiência tetraplégico.
Altera o valor da renda familiar per capita para auferir a renda mensal vitalícia instituída pela Lei nº 8.742, de 1993, assegura a gratificação natalina aos seus beneficiários e dá outras providências.
Institui o Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 e da Violência Doméstica e Familiar (PPCOV).