Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a redação do art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para extinguir a discricionariedade na concessão do registro e do porte de arma de fogo para os cidadãos que preencham os requisitos legais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas cominadas aos crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou qualquer outro equipamento necessário para o fornecimento dos serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados.
Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, extinguindo a chamada campanha do desarmamento, instituída em 2005, mediante indenização de armas de fogo entregues pelos cidadãos
Dá nova redação e suprime a expressão “efetiva necessidade” do caput do artigo 4º e do § 5º do artigo 6º, e revoga o inciso I do § 1º do artigo 10, todos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.”
Altera o prazo previsto no art. 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Altera o art. 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, permitindo a reabertura de prazos para recadastramento de armas.
Acrescenta disposições relativas à cassação da autorização de posse e de porte de arma de fogo na Lei nº 10.826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Altera a redação do §2º e insere um §6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tratar da destinação de armas de fogo apreendidas.
Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a concessão de porte de armas de fogo e munição, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, para estabelecer novas regras sobre a custódia provisória de armas de fogo apreendidas
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Veda a nomeação de pessoa física como depositário fiel de armas de fogo e munições e dá outras providências.
Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia móvel bloquear os sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais que especifica.