Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, estabelecendo destinos às armas apreendidas.
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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, estabelecendo destinos às armas apreendidas.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reduzir os prazos de encaminhamento das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, ao Comando do Exército, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para disciplinar a destinação dos armamentos apreendidos e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, para especificar os procedimentos para o aproveitamento das armas de fogo, acessórios e munição apreendidos.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, para especificar os procedimentos para o aproveitamento das armas de fogo, acessórios e munição apreendidos.
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para estabelecer um prazo máximo de armazenamento das armas de fogo e armas brancas apreendidas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer limitações e critérios objetivos para a análise de pedidos de autorização para a aquisição e o porte de arma de fogo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
Altera a redação da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição; em relação aos requisitos necessários para aquisição, registro e porte de armas de fogo de uso permitido.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para especificar regras para o aproveitamento das armas de fogo, acessórios e munição apreendidos.
Altera o art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, permitindo a reabertura de prazos para recadastramento de armas de fogo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a redação do art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para extinguir a discricionariedade na concessão do registro e do porte de arma de fogo para os cidadãos que preencham os requisitos legais.