Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos gastos relativos às publicidades oficiais.
7.431 pautas encontradas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos gastos relativos às publicidades oficiais.
Dispõe sobre a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de pessoas jurídicas da União.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências , para estabelecer que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos realizados em parcerias do Governo Federal com Estados e/ou Municípios deverá, obrigatoriamente, exibir informação acerca da parceria.
Dispõe sobre parâmetros legais para veiculação da propaganda institucional da Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
Altera o inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Normatiza a publicidade no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a divulgação de informações referentes a obras ou serviços de engenharia.
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelecendo a obrigatoriedade na divulgação da origem dos recursos de obras decorrentes de emendas parlamentares.
Dispõe sobre a realização de publicidade oficial no âmbito da administração pública federal e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos custos totais da propaganda ou publicidade oficial em todas as ações de comunicação da Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Dispõe sobre a realização de ações publicitárias no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para vedar o patrocínio, a publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica da União em provedores de aplicações que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas.
Dispõe sobre a obediência ao princípio da impessoalidade no âmbito da administração pública e altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências".
Dispõe sobre a transparência nos anúncios publicitários da Administração Direta, Empresas Públicas, Estatais, Autarquias, Fundações, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas aos gastos feitos pelo Poder Público com publicidade, por meio de código de resposta rápida (QR Code); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir limite mínimo de destinação de recursos, pelos Poderes Executivos federal, distrital, estaduais e municipais, a campanhas publicitárias de promoção de saúde e bem-estar da população.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir quais plataformas de comunicação estão aptas a veicularem publicidade da administração pública, e para promover a desconcentração de custos e de despesas de veiculação de publicidade da administração pública.
Inclui o art. 66-A na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a identidade visual da República Federativa do Brasil.