Dispõe sobre a divulgação dos custos referentes a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
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Dispõe sobre a divulgação dos custos referentes a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre normas de contratação pela administração pública de serviços de publicidade, com o intuito de limitar a realização de despesas com publicidade e propaganda dos órgãos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
Dispõe sobre a publicidade e a propaganda governamentais.
Disciplina a publicidade institucional dos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, vedando as ações de governos restringindo-a a campanhas de utilidade pública
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre contratação de serviços de publicidade pelo Poder Público, proibindo a veiculação de campanhas em veículos que contenham material de cunho erótico ou de oferta de prostituição
Regula a propaganda governamental e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de veiculação de propaganda oficial, realizada com recursos públicos da União, sobre obras não concluídas e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação dos custos de veiculação de propaganda realizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispondo sobre a publicidade de contratos relativos à realização de obras públicas.
Acrescenta o art. 4º-A na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Determina que sejam divulgados os valores gastos com publicidade pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos gastos relativos às publicidades oficiais.
Dispõe sobre a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de pessoas jurídicas da União.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências , para estabelecer que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos realizados em parcerias do Governo Federal com Estados e/ou Municípios deverá, obrigatoriamente, exibir informação acerca da parceria.
Dispõe sobre parâmetros legais para veiculação da propaganda institucional da Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
Altera o inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Normatiza a publicidade no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a divulgação de informações referentes a obras ou serviços de engenharia.
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelecendo a obrigatoriedade na divulgação da origem dos recursos de obras decorrentes de emendas parlamentares.
Dispõe sobre a realização de publicidade oficial no âmbito da administração pública federal e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976.