Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para a publicidade de atos administrativos.
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Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para a publicidade de atos administrativos.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de informações acerca dos custos de campanhas publicitárias oficiais.
Estabelece limites aos gastos com publicidade de órgãos e entidades públicas, restringindo seu objeto e dá outras providências.
Proíbe a criação e utilização de marcas próprias "logotipos" para identificar gestões no âmbito do Poder Executivo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. "
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a União divulgar os recursos públicos destinados à publicidade institucional, de utilidade pública, mercadológica, legal, de patrocínio de apoio cultural.
Dispõe sobre gastos com publicidade e uso de logomarcas pela administração pública no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
Regulamenta a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades públicas, da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 22, XXIX e do art. 37, § 1º da Constituição Federal.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para proibir a contratação de serviços de publicidade por empresas estatais e sociedades de economia mista, quando estas possuírem posição dominante em mercados relevantes.
Dispõe sobre a divulgação dos custos referentes a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre normas de contratação pela administração pública de serviços de publicidade, com o intuito de limitar a realização de despesas com publicidade e propaganda dos órgãos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
Dispõe sobre a publicidade e a propaganda governamentais.
Disciplina a publicidade institucional dos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, vedando as ações de governos restringindo-a a campanhas de utilidade pública
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre contratação de serviços de publicidade pelo Poder Público, proibindo a veiculação de campanhas em veículos que contenham material de cunho erótico ou de oferta de prostituição
Regula a propaganda governamental e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de veiculação de propaganda oficial, realizada com recursos públicos da União, sobre obras não concluídas e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação dos custos de veiculação de propaganda realizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispondo sobre a publicidade de contratos relativos à realização de obras públicas.
Acrescenta o art. 4º-A na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Determina que sejam divulgados os valores gastos com publicidade pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal.