Obriga a divulgação dos valores pagos na comunicação do Poder Executivo Federal.
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Obriga a divulgação dos valores pagos na comunicação do Poder Executivo Federal.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para acrescentar normas relativas à execução de serviços de publicidade contratados pela administração pública
Dispõe sobre o uso exclusivo do brasão oficial como marca de gestão na publicidade de órgãos públicos.
Regulamenta o desenvolvimento e execução das ações de comunicação da União.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagem estimuladora do exercício da cidadania na publicidade dos serviços e obras realizados pelos órgãos públicos federais.
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a instituir divulgação de gastos de patrocínio e publicidade.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer normas de transparência e responsabilização em relação às informações de publicidade institucional veiculadas pela Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dispõe sobre as despesas de peças e anúncios publicitários dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as concessionárias de serviço público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de União, Estados, Municípios e Distrito Federal informarem o valor gasto com publicidade em cada anúncio que for veiculado, seja no rádio, TV ou mídia impressa.
Dispõe sobre a publicidade dos órgãos dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Altera a Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010, dispondo sobre normas de contratação pela administração pública de serviços de publicidade para estabelecer critérios objetivos para a veiculação de peças publicitárias dos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração direta e indireta e dá outras providências.
Dispõe sobre as licitações de emendas orçamentarias individuais
Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para a publicidade de atos administrativos.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de informações acerca dos custos de campanhas publicitárias oficiais.
Estabelece limites aos gastos com publicidade de órgãos e entidades públicas, restringindo seu objeto e dá outras providências.
Proíbe a criação e utilização de marcas próprias "logotipos" para identificar gestões no âmbito do Poder Executivo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. "
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a União divulgar os recursos públicos destinados à publicidade institucional, de utilidade pública, mercadológica, legal, de patrocínio de apoio cultural.
Dispõe sobre gastos com publicidade e uso de logomarcas pela administração pública no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
Regulamenta a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades públicas, da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 22, XXIX e do art. 37, § 1º da Constituição Federal.