Institui a Lei Orgânica da Polícia Penal e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
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Institui a Lei Orgânica da Polícia Penal e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Dispõe sobre o reconhecimento jurídico dos Oficiais de Justiça como categoria profissional de natureza específica, vinculada ao exercício de atividade estratégica e estruturante da função jurisdicional do Estado, e estabelece outras providências correlatas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Susta a resolução nº 252, de 2024, do CONANDA, que “Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve).
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para dispor sobre as atividades de produção de energia elétrica, por meio de microgeração ou de minigeração distribuída e de exploração econômica, de instalações exercidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, por suas controladas ou coligadas.
Dispõe sobre a avaliação e monitoramento, pelas administrações tributárias da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, das políticas de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, nos termos do § 16 do art. 37 e do § 16 do art. 165 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para dar transparência à atividade de produção de normas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2020, para impedir a veiculação de publicidade de órgãos públicos em veículos de comunicação que propaguem notícias falsas (fake news).
Dispõe sobre a destinação de 70% (setenta por cento) das verbas reservadas para gastos com publicidade, serem destinadas para campanhas educativas de resgate da cidadania e campanhas de saúde pública e dá outras providências
Acrescenta art. 67-A à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para exigir o fornecimento das informações que especifica acerca de obras contratadas pela Administração Pública.
Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para vedar a contratação de serviços de publicidade e propaganda pelos entes federados cujo montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro seja superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período
Obriga a divulgação dos valores pagos na comunicação do Poder Executivo Federal.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para acrescentar normas relativas à execução de serviços de publicidade contratados pela administração pública
Dispõe sobre o uso exclusivo do brasão oficial como marca de gestão na publicidade de órgãos públicos.
Regulamenta o desenvolvimento e execução das ações de comunicação da União.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagem estimuladora do exercício da cidadania na publicidade dos serviços e obras realizados pelos órgãos públicos federais.
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a instituir divulgação de gastos de patrocínio e publicidade.