Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelecendo critérios para exibição de programas na TV em todo o país.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelecendo critérios para exibição de programas na TV em todo o país.
Veda a exibição de desenhos animados e outros programas de televisão que mostrem cenas de sexo explícito pelas empresas concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens no horário das seis às vinte e duas horas.
Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas nas programações das emissoras de radiodifusão de sons e imagens e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação das propagandas de televisão, proibindo a exibição de cenas que estimulem o abuso e a liberdade da sexualidade no horário das cinco horas e vinte e quatro horas.
Proíbe a veiculação de desenhos animados que contenham cenas de violência em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, na informação de classificação indicativa a obras audiovisuais, quando haja temática relacionada a suicídio, pedofilia ou violência à mulher, de número telefônico de serviço de proteção correspondente à temática.
Veda o acesso de crianças e adolescentes a manifestações artísticas que incitem à sexualidade e ao erotismo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para inserir as medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento à erotização precoce entre os deveres das instituições de ensino, clubes, agremiações recreativas e estabelecimentos congêneres.
Dispõe sobre a classificação indicativa de obras de áudio vendidas em CDs ou por meio de serviços de distribuição e venda de músicas na Internet
Altera a Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir medidas de proteção a menores de idade na aquisição de revistas, livros e publicações em todo o território nacional, que tratem de incitação à violência, incitação ao suicídio, sexo, sexualidade, erotismo ou nudez
Dispõe sobre a Classificação Educativa sobre Assédio em obras de teledramaturgia.
Altera a Lei n° 8.089, de 31 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, a fim de tipificar o ato de incentivar, conduzir e manter crianças e adolescentes em marchas, paradas e eventos lgbtqiapn+.
Dispõe sobre proibição do uso de imagens de crianças e adolescentes em propaganda e manifestação LGBTQIAPN+
Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para definir o que não poderá ter nas revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagem de crianças e adolescentes em comerciais e propagandas de manifestações LGBTQIA+.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Esta Lei dispõe sobre a participação de crianças em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.
Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
Altera a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever como crime contra a criança a superexposição nociva nas redes sociais e páginas da internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer medidas contra a exposição de cunho sexual de crianças ou adolescentes menores de quatorze anos.