Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios em saúde a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios em saúde a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito dos advogados, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Dispõe sobre a concessão de licença remunerada para trabalhadores em casos de internação, cirurgia ou falecimento de animais domésticos sob sua tutela, e dá outras providências.
Institui os períodos de licença para cuidados com a saúde do animal de estimação, bem como, em razão de luto por falecimento deste, como direitos do trabalhador.
Cria o Programa Garotas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
Acrescenta artigo à Lei nº 13.267, de 2016, para estender seus efeitos às empresas juniores em funcionamento perante escolas que oferecem educação técnica profissional de nível médio.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (saúde suplementar), para autorizar o atendimento remoto em situações de pandemias.
Disciplina a criação e a organização das associações denominadas "empresa jovem", com funcionamento perante Instituições de ensino, públicos e privadas, nos âmbitos municipais, estaduais e federal, que ofertem cursos técnicos listados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
Autoriza o saque de recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto perdurar, no território nacional, a emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para permitir saques no FGTS, durante o período de calamidade pública, provocado pelo Coronavírus - COVID-19.
Dispõe sobre modalidade de saque do FGTS em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
Permite a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que tiver optado pelo saque aniversário quando for dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a destinação do FGTS, recolhido pelo empregador para os seus funcionários, alterando a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, durante a vigência de calamidade pública, em virtude da Pandemia da Covid-19.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de ]Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de medicamentos e de alimentos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Permite a movimentação das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiverem seus salários diminuídos devido à redução da jornada de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
"Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas, de financiamento habitacional, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a","."
Estabelece a possibilidade de saque do FGTS devido a pandemia de COVID-19.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Acrescenta dispositivo à Lei n. 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador, afetado por essas medidas, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.