Autoriza os Diretórios Nacionais dos partidos políticos a doar parte ou integralidade dos recursos do Fundo Partidário para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.
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Autoriza os Diretórios Nacionais dos partidos políticos a doar parte ou integralidade dos recursos do Fundo Partidário para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.
Quem cometer os crimes de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pelo coranavirs – Covid 19, terá regime diferenciado de pena.
Dispensa a aplicação de multas e de outras penas previstas na legislação eleitoral ao eleitor que deixou de votar e ao membro de mesa receptora que não compareceu ao local de votação durante as eleições de 2020.
Exclui os templos religiosos das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto em 2019.
Altera a Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 para criar o Conselho Gestor do Programa Nacional de Imunizações e garantir o acesso da população a medicamentos e vacinas registrados pelo órgão sanitário responsável.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, eleições municipais de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que instituiu a Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas, visando majorar a alíquota aplicável às pessoas jurídicas do setor extrativo mineral e destinando os recursos para a ações e serviços de saúde pública para combater o Coronavírus COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a responsabilidade dos agentes públicos no enfrentamento da pandemia da covid-19 (coronavírus).
Modifica a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer as igrejas e os templos de culto de qualquer religião como atividades essenciais durante a vigência do período de emergência de saúde pública de importância internacional decretado em decorrência do surto de coronavírus.
Classifica a prática de exercícios físicos como atividade essencial para o cidadão brasileiro e estabelece critérios para realização durante a pandemia.
Modifica a Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, para resguardar os direitos de liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e as suas liturgias, previstos no Art. 5º, VI, da Constituição Federal no contexto do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prorrogar o prazo de validade dos pedidos médicos para a realização de exames diagnósticos complementares.
Altera a redação da Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, com o fim de ampliar punições a empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Dispõe sobre o uso da teleconferência e da videoconferência para as Defensorias Públicas durante a crise causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Altera o Decreto-Lei n.º 911, de 1.º de outubro de 1969, para suspender a possibilidade de concessão da medida liminar, nos processos de Busca e Apreensão em alienação fiduciária, durante o período de pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19).
Autoriza ao executado a substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial, em execuções fiscais, por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Altera a Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a prevenção e o enfrentamento do Covid-19.
Dispõe sobre a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações de prevenção e enfrentamento do Covid-19, da família do coronavírus.
Dispõe temporariamente sobre as penas aplicáveis a crimes específicos praticados durante o período de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para acrescentar causas de aumento de pena excepcionais para crimes cometidos na vigência do estado de calamidade decorrente do COVID-19.