Quem cometer os crimes de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pelo coranavirs – Covid 19, terá regime diferenciado de pena.
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Quem cometer os crimes de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pelo coranavirs – Covid 19, terá regime diferenciado de pena.
Altera a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020 , onde pune-se a má-fé de beneficiário que fez a apropriação indevida do auxílio emergencial.
Altera a redação da Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, com o fim de ampliar punições a empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Dispõe temporariamente sobre as penas aplicáveis a crimes específicos praticados durante o período de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para acrescentar causas de aumento de pena excepcionais para crimes cometidos na vigência do estado de calamidade decorrente do COVID-19.
Dispõe sobre o aumento em dobro das penas dos crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do benefício assistencial durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavirus.
Estabelece penas para crimes de comercialização de atestados médicos relacionados à COVID-19.
Autoriza a excepcionalidade na construção de estabelecimentos penais de implementação ágil, de uso temporário, como resposta ao enfrentamento ao avanço do Sars-Cov-2 no Sistema Prisional do País.
Tipifica como crime hediondo o furto ou roubo de equipamentos essenciais, de proteção individual, de uso da área de saúde, assim como testes laboratoriais capazes de detectar o coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pela União.
Estabelece pena de detenção para o crime de aumento abusivo de preços de produtos destinados a evitar a contaminação pelo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.982, de 12 de abril de 2020, a fim de prever causa de aumento para crimes de estelionato, falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, falsidade material de atestado ou certidão, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, bem como, determinar a restituição de valores recebidos indevidamente, quando a conduta tiver impacto sobre as medidas excepcionais de proteção social decorrente do período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
"Tipifica como crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino".
Altera dispositivos da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para impor a quem infringir medida sanitária de prevenção de propagação da referida doença, a penalidade de prestação de serviço comunitário em hospitais ou em outras entidades que prestem serviços essenciais.
Responsabiliza penalmente o gestor público que deixa de promover as ações necessárias para evitar a ocorrência de inundação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica.
Dispõe sobre a padronização dos meios e instrumentos de verificação pericial médica e psicológica acerca dos crimes de estupro e estupro de vulneráveis, previstos no Código Penal Brasileiro.
Modifica o Código Penal para ressalvar os prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária para adimplemento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde