Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para extinguir a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autorizar o saque integral dos valores existentes nas contas vinculadas, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para extinguir a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autorizar o saque integral dos valores existentes nas contas vinculadas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta vinculada do FGTS para constituição de empresa própria, no âmbito do Programa “FGTS para Meu Primeiro Negócio”.
Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado.
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços turísticos à pessoa idosa.
Altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e das empresas do setor extrativo mineral.
Altera a redação da Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, com o fim de ampliar punições a empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Dispõe sobre a suspensão por seis meses a cobrança de financiamento contratados para aquisição de veículos; por taxistas.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a proibição de aumento de preços e do corte de serviços que especifica e cria o tipo penal de aumento de preços de bens e serviços essenciais, durante a pandemia de Covid-19.
Estabelece pena de detenção para o crime de aumento abusivo de preços de produtos destinados a evitar a contaminação pelo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a aplicação de multa administrativa a aqueles que promoverem festas ou eventos clandestinos durante período de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus.
Altera dispositivos da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Prorroga o prazo para enquadramento do Simples Nacional em todo território brasileiro, no ano de 2020 para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Obriga o funcionamento dos serviços públicos e privados, do comércio, da indústria e das instituições educacionais, durante feriados nacionais no ano de 2020, em todo o território nacional, como forma de compensar as perdas econômicas geradas pelo vírus Covid-19.
Altera dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, para incluir engenheiros nos órgãos e atividades relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a cessão de créditos por instituições financeiras e entidades equiparadas.
Disciplina a cobrança de quilometragem excedente nas locações de veículos por assinatura
Dispõe sobre a proibição do abate de animais equídeos e equinos para o comércio de carne para consumo ou exportação.
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor sobre incentivos fiscais para as empresas titulares de projetos de fabricação localizadas na Zona Franca de Manaus que aderirem ao Sistema Brasileiro de Comércio da Emissão de Gases do Efeito Estufa (SBCE), de que trata o art. 1º da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Estabelece a obrigatoriedade de exposição de dados de identificação do motociclista e ciclista que trabalha por aplicativo de entregas, impressas com destaque nas caixas que portam embalagens e dá outras providências.