Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regulamentar o descumprimento do prazo estipulado aos órgãos ambientais nos procedimentos envolvendo agricultores familiares.
5.506 pautas encontradas
Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regulamentar o descumprimento do prazo estipulado aos órgãos ambientais nos procedimentos envolvendo agricultores familiares.
Dispõe sobre uma alteração proposta ao artigo 154º do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os fins que especifica.
Esta lei acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no qual prevê os casos de aumento de pena dos crimes praticados na school zone, quando a vítima for estudante ou profissional da educação.
Altera o Código Penal, para incluir como causa de aumento de pena a lesão corporal cometida contra profissionais da educação, professores ou agentes vinculados ao sistema educacional brasileiro, em virtude do exercício de suas funções.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando a pena da lesão corporal cometido contra professores, em razão da função, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra os professores, em razão da função.
Altera o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição dos crimes de homicídio, lesão corporal, calúnia, difamação, injúria e ameaça praticados contra profissional de ensino, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Estabelece a agravante genérica de cometer o crime contra docente no exercício da profissão ou por causa dela.
Dispõe sobre os crimes praticados contra professores.
Inclui a violência contra o professor como causa de aumento da pena para os crimes e contravenções penais que especifica e como hipótese de internação do adolescente em conflito com a lei.
Acrescenta § 8º-A ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal realizada contra profissional da área do ensino, quando a lesão for realizada no exercício da função, pelo profissional, ou em função dela.
Propõe adotar medidas de prevenção e repressão à violência praticada contra profissionais da educação nos estabelecimentos de ensino ou fora dele em razão da profissão, do cargo, e do ofício.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 - Código Penal -, o Decreto-Lei 3.688, de 1941 - Lei das Contravenções Penais -, e a Lei 8.609, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, no intuito de prevenir e reprimir infrações penais contra profissionais da educação no exercício da função ou em razão dela.
Dispõe do aumento da pena praticada contra professores.
Altera a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto-Lei nº 2.848/1949 para dispor sobre a prevenção e a repressão da violência, em todas as suas formas, contra os profissionais da educação.
Dispõe sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para qualificar os crimes de homicídio e lesão corporal cometido contra profissionais da educação, na forma que indica.
Aumenta a pena do homicídio, da lesão corporal e da ameaça cometidos contra professores, em razão da função, e aumenta o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra os professores, em razão da função.
Torna mais rigorosa a punição de infrações penais cometidas contra professor, em razão de sua profissão.
Acrescenta o §12 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de agressão contra professores e outros profissionais do ensino.
Modifica os arts. 121, 129, 146 e 147 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (PNAVE) e dá outras providências.