Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas.
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Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas.
Dá nova redação ao art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir à Justiça do Trabalho a competência para autorizar o menor a desenvolver trabalho artístico.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego ao agricultor familiar cuja safra tenha sido frustrada em razão de fenômenos naturais ou acometimento de praga.
Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor.
Dispõe sobre conteúdos curriculares da formação do Pedagogo para atuar junto a estudantes com restrição de locomoção.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a concessão de anuidade social diferenciada aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar o direito ao voto em trânsito para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo dispor sobre o exercício da atividade de Analista do Comportamento e Técnico em Análise do Comportamento.
"Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o Art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, e dá outras providências".
Autoriza o exercício da advocacia por servidores públicos fora do horário de expediente, desde que respeitados os princípios da compatibilidade de horários e da vedação de conflito de interesses, e permite a renúncia a gratificações vinculadas à dedicação exclusiva, nos termos que especifica.
Estabelece o vinculo empregatício entre os motoristas de aplicativos e as plataformas que exercem sua atividade laboral e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre o vínculo empregatício entre as empresas operadoras de aplicativos e os trabalhadores que exercem as atividades de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias.
Ficam obrigados as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria a realizar um seguro de vida em favor do prestador de serviço, funcionário ou qualquer profissional que realizam a entrega de produtos.
Disponibiliza ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.
Institui o Marco Regulatório para Contratação de prestadores de serviços de aplicativos de entrega e motoristas.
Obriga as operadoras de aplicativos de entrega a manter base de apoio visando o mínimo de comodidade aos entregadores
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para estabelecer os direitos dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadoria por intermédio de aplicativos.