Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para criar a sociedade cooperativa de advogados.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para criar a sociedade cooperativa de advogados.
Institui o Dia Nacional do Assessor Parlamentar.
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, para prescrever normas gerais para sua organização nos Estados, nos termos do art. 24, inc. XIII, e § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Institui o Escritório Contábil Parceiro e dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Contador, Técnico em Contabilidade e pessoas jurídicas, devidamente registradas em Conselho Regional de Contabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a reserva mínima de vagas para mulheres em cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e instituições públicas de educação, na administração pública direta e indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Formação e Capacitação de Professores da Educação Básica em Inteligência Artificial como Assistente Pedagógico para o Desenvolvimento do Ensino e Aprendizagem e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para dispor sobre o empreendedorismo feminino e as medidas de apoio destinadas a ampliar a presença das mulheres no mercado de trabalho profissional.
Determina a concessão de auxílio alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados, reguladas por Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho.
Altera o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade.
Estabelece piso nacional salarial para os Conselheiros Tutelares.
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Cosmetologia e Estética e dá outras providências.
Dispõe sobre proteção, apoio psicológico e compensação financeira a ser paga pela União aos agentes sepultadores durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Atualiza a remuneração dos militares do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
Regula o exercício da profissão de geofísico.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, de modo a prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos da Funai - PECFUNAI e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, altera a remuneração dos cargos das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, cria a Polícia Penal Federal e a Carreira de Policial Penal Federal, altera a remuneração do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre o repouso dos profissionais de saúde.
Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional do Conciliador e Mediador -CNACOM, emitida pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros - FENAMEC , regula sua expedição e dá outras providências.