Propõe a sustação dos Decretos nº 12.466 de 22 de maio de 2025 e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que versam sobre regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
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Propõe a sustação dos Decretos nº 12.466 de 22 de maio de 2025 e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que versam sobre regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Altera o artigo 18º da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Susta os efeitos da Portaria de Pessoal nº 93, de 15 de maio de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que trata da nomeação do Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penintensiária (CNPCP).
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.”
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que aumenta as alíquotas do IOF sobre operações de crédito e câmbio, por representar excessiva elevação tributária em contexto de fragilidade econômica.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Dispõe sobre Testes de Aptidão Física em Concursos Públicos.
Concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 1998.
Dispõe sobre a inclusão do inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência.
Estabelece que a pessoa com audição unilateral deve ser considerada pessoa com deficiência, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Altera a Lei Postal para tornar obrigatória a identificação do remetente de pequenas-encomendas e encomendas.
Altera a Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para dispor sobre a responsabilidade civil patrimonial de policiais militares e bombeiros militares.
Introduz novo parágrafo ao art. 31 da Lei no 12. 527, de 2011, para vedar sigilo sobre movimentação de agentes políticos e autoridades.
Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de bloquear o acesso a conteúdos pornográficos em redes e terminais públicos utilizados para a conexão e usufruto da internet.
Altera a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispensar os templos religiosos ou igrejas de qualquer culto do pagamento de valor referente à unidade imobiliária regularizada, bem como para simplificar a comunicação dos confrontantes, nas hipóteses que envolverem templos religiosos ou igrejas de qualquer culto.