Acrescenta artigo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, para dispor sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
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Acrescenta artigo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, para dispor sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que “fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional”, para fixar o piso salarial da categoria.
Dispõe sobre a ampliação das ações de prevenção, fiscalização, proteção e reintegração no combate ao trabalho escravo no Brasil, institui o Fundo Nacional de Apoio à Fiscalização e Erradicação do Trabalho Escravo (FUNAFITE), cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo (SNPCTE) e dá outras providências.
Institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidador", e dá outras providências.
Dispõe sobre a valorização do trabalho doméstico, institui medidas de combate à informalidade e à violação de direitos trabalhistas e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, para prever como objetivo do Selo Emprega + Mulher o de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem à implementação de programas de capacitação profissional de mulheres e à instituição de cotas femininas para o preenchimento das vagas de emprego.
Dispõe sobre a preservação dos vínculos de empregados públicos concursados em caso de desestatização, extinção ou liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da Administração Pública Federal indireta, estabelece mecanismos de proteção e reaproveitamento funcional, e dá outras providências.
Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para reduzir a jornada de trabalho padrão para 36 (trinta e seis) horas semanais e garantir a manutenção salarial.
Dispõe sobre a regulamentação da atuação de assessores de investimentos no mercado financeiro brasileiro, estabelecendo obrigações, transparência, dever fiduciário, modelos de remuneração, fiscalização e penalidades, visando a proteção dos investidores e a valorização dos profissionais éticos.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modificar a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e ampliar a efetividade da política pública de aprendizagem profissional.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Institui o Programa Nacional de Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência – PRONIP-PCD – e tipifica como infração administrativa grave a prática de Capacitismo por empresas, com aplicação de sanções pecuniárias.
Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administração Pública.
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE PRISIONAL EM RAZÃO DA MATERNIDADE E DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR DESSAS CRIANÇAS E SUAS MÃES NO SISTEMA PRISIONAL.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
Dispõe sobre a possibilidade de Conselheiros Tutelares concorrerem a cargos políticos sem prejuízo da perda do cargo e da remuneração e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que servidores ocupantes de cargo em comissão exerçam as atividades dos agentes de contratação.