Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao pedreiro profissional.
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Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao pedreiro profissional.
Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao pintor profissional.
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Produção de Óleos Vegetais em Bruto."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Refino de Óleos Vegetais."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Sorvete e outros Gelados Comestíveis."
Assegura a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores que exercem a atividade profissional de motorista de taxi, aos vinte e cinco anos de contribuição.
Assegura a concessão de aposentadoria especial aos vinte e cinco anos de contribuição para os trabalhadores que exercem a atividade de motorista de taxi.
Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao soldador profissional.
Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao caldeireiro.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas atividades conduzidas pelos garimpeiros-informais ou artesanais em operações de pequena escala, usualmente associados à mineração de aluvião.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Ferroviários.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação e Recondicionamento de Baterias e Acumuladores para Veículos Automotores.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores relacionados às operações em navios, tais como: arrumadores, estivadores, conferentes de carga, conserto de carga, capatazia, ensacadores e vigilância de embarcação, expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Movimentação e Armazenamento de Cargas, de Carga e Descarga, de Armazenamento e Depósitos de Cargas e nas Cooperativas de Trabalhadores Portuários.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Transformadores, Indutores, Conversores, Sincronizadores e semelhantes, como também de suas peças e acessórios.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Subestações, Quadros de Comando, Reguladores de Voltagem e outros Aparelhos ou Equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica ou qualquer outra forma de energia.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Pilhas, Baterias e Acumuladores Elétricos-exclusive para veículos.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Motores Elétricos, como também de suas peças e acessórios.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Motocicletas e de suas peças e acessórios.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação, Construção e Montagem de Aeronaves.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Material Elétrico para Instalação em Circuito de Consumo.