Institui o mês de “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica.
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Institui o mês de “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica.
Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, disciplina as operações de seguros e resseguros e as operações de proteção patrimonial mutualista e dá outras providências”, para dispor sobre a proteção patrimonial mutualista destinada exclusivamente ao transporte de carga, e dá outras providências.
Estabelece obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas.
Institui o Fundo Nacional de Educação Financeira e Proteção do Investidor (FNEFPI) e dispõe sobre sua estrutura, gestão, fontes de recursos e aplicação.
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para atualizar o valor da bolsa auxílio para médicos residentes.
Dispõe sobre a contribuição à Previdência Social e à aposentadoria especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos.
Dispõe sobre a aposentadoria especial do Carteiro e do Operador de Triagem e Transbordo.
Dispõe sobre a aposentadoria especial para carteiro.
Dispõe sobre a aposentadoria especial do Operador de Triagem e Transbordo.
Dispõe sobre a aposentadoria especial dos mecânicos.
Dispõe sobre a aposentadoria especial a segurados efetivamente expostos a agentes biológicos e cancerígenos e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para os cirurgiões-dentistas.
Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos trabalhadores rurais do sisal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao radialista.
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas atacadistas, intermediárias do comércio e varejistas de combustíveis."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Sorvete e outros Gelados Comestíveis."
Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao soldador profissional.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas atividades conduzidas pelos garimpeiros-informais ou artesanais em operações de pequena escala, usualmente associados à mineração de aluvião.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Ferroviários.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Fabricação e Recondicionamento de Baterias e Acumuladores para Veículos Automotores.