Dispõe sobre a proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, estabelece normas de transparência para convênios com entidades associativas e institui penas mais rigorosas para fraudes contra segurados da Previdência Social.
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Dispõe sobre a proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, estabelece normas de transparência para convênios com entidades associativas e institui penas mais rigorosas para fraudes contra segurados da Previdência Social.
Dispõe sobre a proibição de descontos automáticos em benefícios previdenciários sem autorização expressa do beneficiário e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento de descontos não autorizados em aposentadorias e benefícios do INSS.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.
Suspende o desconto para o pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil e revoga o desconto de associações sobre os benefícios da Previdência Social.
Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.
Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, estabelece a devolução em dobro dos valores retidos de forma ilícita, a reparação por danos morais, e cria mecanismos de responsabilização e transparência no âmbito da Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelecendo critérios específicos para descontos em benefícios previdenciários.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para vedar o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados e demais beneficiários nos benefícios previdenciários ou assistenciais.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto em folha de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS em favor de entidades privadas, excetuadas as hipóteses legais de crédito consignado, e dá outras providências.
Exige autorização prévia e por escrito para desconto em folha de pagamento de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC de empréstimos consignados e mensalidades e contribuições associativas.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências.
Proíbe o desconto de contribuições associativas, sindicais ou similares nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências.
Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e contribuições nos benefícios previdenciários, determina a implementação de mecanismos de bloqueio e restituição automática; revoga dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive o auxílio-reclusão, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes de estelionato e furto praticados contra aposentados, pensionistas e idosos beneficiários de programas de previdência ou assistência social, e estabelece a obrigatoriedade de devolução do valor subtraído em triplo, e dá outras providências.