Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio mensal do contracheque impresso e da notificação domiciliar de descontos aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio mensal do contracheque impresso e da notificação domiciliar de descontos aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a realização de descontos, destinados ao pagamento de mensalidades e contribuições associativas, sobre os valores de benefícios.
Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas.
Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Dispõe sobre a suspensão de todos os descontos mensais referentes a mensalidades de associações ou entidades, incidentes sobre benefícios da Previdência Social geridos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Proteção a Pessoa Idosa contra Fraudes Previdenciárias, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Dispõe sobre a proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, estabelece normas de transparência para convênios com entidades associativas e institui penas mais rigorosas para fraudes contra segurados da Previdência Social.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento de descontos não autorizados em aposentadorias e benefícios do INSS.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.
Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, estabelece a devolução em dobro dos valores retidos de forma ilícita, a reparação por danos morais, e cria mecanismos de responsabilização e transparência no âmbito da Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para vedar o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados e demais beneficiários nos benefícios previdenciários ou assistenciais.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto em folha de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS em favor de entidades privadas, excetuadas as hipóteses legais de crédito consignado, e dá outras providências.
Exige autorização prévia e por escrito para desconto em folha de pagamento de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC de empréstimos consignados e mensalidades e contribuições associativas.
Altera o Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para instituir regras de transparência, governança e prestação de contas aos sindicatos reconhecidos, e dá outras providências.