Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a jornada semanal de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado aos trabalhadores.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a jornada semanal de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado aos trabalhadores.
Acrescenta o § 3º e incisos ao art. 1º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir a Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no mercado de Trabalho e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso prioritário das mulheres vítimas de violência doméstica, em programas de qualificação profissional e emprego, geridos e/ou financiados pelo poder executivo.
Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a promoção de programas de capacitação entre as diretrizes da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Cria o Programa “Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” e dá outras providências.
Institui o Programa de Contratação de Mulheres de Baixa Renda Chefes de Família (PCMF) e estabelece a concessão de incentivo fiscal no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas às empresas tributadas com base no lucro real que contratarem mulheres nessas condições.
Altera a Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para reservar, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos postos de trabalho nos contratos de serviços de execução por terceiros, para mulheres vítimas de violência doméstica, dependentes economicamente de seus cônjuges ou companheiros.
Institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Determina que mulheres em situação de vulnerabilidade social terão prioridade nas iniciativas de qualificação profissional.
Autoriza o Poder executivo Federal a criar o Banco de Emprego para as mulheres vítimas de Violência Doméstica e familiar - BANVIDA e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pelo Governo Federal e dá outras providências.
Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para promover a capacitação profissional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para estabelecer a reserva de vagas para mulheres submetidas a situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros.
Cria o selo "Mulheres Acolhidas" como forma de certificação oficial às pessoas jurídicas que contratarem mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre o acesso prioritário para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional implementadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Institui o Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes (PCMVF) que estabelece a concessão de incentivo fiscal no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas às empresas tributadas com base no lucro real que contratarem mulheres nessas condições.
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todo o território nacional.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, EM ORGÃOS PÚBLCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.