Acrescenta artigo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos empregados da saúde.
6.447 pautas encontradas
Acrescenta artigo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos empregados da saúde.
Altera a redação da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para compensar os empregados que estejam exercendo suas atividades de forma presencial durante o estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos profissionais que desempenham serviço da limpeza hospitalares e garis coletores de lixo hospitalares e domiciliares.
Amplia o prazo para o trabalhador em situação de rua requerer o auxílio emergencial de que trata a Lei n° 13.982, de 2020, até 30 de setembro de 2020, e dá outras providências
Institui a concessão de benefícios adicionais aos profissionais de saúde terceirizados e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre o pagamento do adicional de insalubridade dos profissionais de saúde.
Altera o Art. 2º da Lei 13.982/2020 para garantir auxílio emergencial aos que recebam até meio salário mínimo por pensão por morte.
Altera o Art. 2º da Lei 13.982/2020 para garantir auxílio emergencial aos desempregados, subocupados e desalentados.
Altera a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), durante a vigência do estado de emergência causado pela COVID-19, a possibilidade de cumprimento de horas suplementares à duração do trabalho semanal normal.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA EMERGENCIAL FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID - 19 (PAF COVID) VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder adicional de insalubridade extraordinário aos empregados de estabelecimentos de saúde, de instituições de longa permanência para idosos e de cemitérios, no período do estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para instituir auxílio emergencial para produtores individuais de máscaras faciais de tecido e programa governamental de aquisição de máscaras faciais de tecido feitas por esses produtores.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30% ao profissional de saúde que esteja atuando no combate à Covid-19.
Acrescenta o §14 ao art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
Fixa em 100% o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde que atuam no enfrentamento ao COVID-19, na rede pública e na rede privada.
Dispõe sobre remuneração de adicional de insalubridade para os membros dos órgãos integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e da outras providencias
Acrescenta art. 2o-A à Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, para assegurar o auxílio emergencial ao trabalhador formal que permaneça exercendo suas atividades com deslocamento ao local de trabalho.
Dispõe que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde expostos ao coronavirus (Covid-19) será de 50% (cinquenta) sobre o salário.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos profissionais de saúde da rede pública diretamente envolvidos no combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19) e com diagnóstico positivo para a doença.