Dispõe sobre protocolos de segurança para prevenir a troca de bebês em maternidades em todo o território nacional.
8.827 pautas encontradas
Dispõe sobre protocolos de segurança para prevenir a troca de bebês em maternidades em todo o território nacional.
Acrescenta inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, incluindo novas situações para que o empregado possa movimentar a conta vinculada no FGTS.
Dispõe sobre a exigência de Atestado de Vacinação no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, altera as Leis nº 6.259, de 30 de outubro de 1979, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a redistribuição temporária dos valores dos prêmios de loteria não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição que especifica.
Altera a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a possibilidade de destinação dos prêmios relativos às modalidades lotéricas que especifica ao Fundo Nacional de Saúde.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador civil do setor de saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.
Prevê a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, previsto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para os profissionais da saúde, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).
Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.
Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
Altera a Lei n° 6259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para vedar a exigência de comprovante de vacinação em estabelecimentos privados em território nacional.
Torna facultativa a vacinação contra o Sars-Cov-2 para crianças e adolescentes (acompanhados dos tutores legais), nos termos da legislação.
Garante os direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.
Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise, e resposta sobre questionamentos de negativa e fraude da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário e prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2021.
Determina o uso das medidas de prevenção a disseminação do Coronavirus e dá outras providências.
Acrescenta o §8º à lei 13.756/2018 para destinar prêmios lotéricos às ações de vacinação ara enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Durante a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, os valores dos prêmios de loterias não resgatados pelos ganhadores serão revertidos ao Fundo Nacional de Saúde - FNS.