Cria a aposentadoria especial aos frentistas de postos de revenda de combustíveis.
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Cria a aposentadoria especial aos frentistas de postos de revenda de combustíveis.
Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para instituir a independência patrimonial dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar.
Acrescenta § 5º ao art. 787 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Cria no Programa Bolsa Família o benefício provisório, variável e emergencial vinculado ao período de enfrentamento de pandemias e da outras providencias.
Alterar a redação do art. 103 da Lei n.º 8.213, de 24 de junho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Institui o Simples Social - tratamento simplificado para as obrigações acessórias das Organizações da Sociedade Civil de pequeno porte e estabelece requisitos em atendimento à exigência do §7º do artigo 195 da Constituição Federal.
Altera os arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir isenção da contribuição destinada à Seguridade Social nos casos de contratação realizada conforme a política de reinserção social prevista no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Dispõe sobre as locações de imóveis e os procedimentos a elas pertinentes e cria o auxílio-aluguel emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, para que o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento seja concedido até 31 de dezembro de 2022.
Altera os arts. 12 e 11, respectivamente, das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para estabelecer em lei a idade mínima de dezesseis anos para inscrição do segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, para excetuar o limite etário no caso de reconhecimento do trabalho infantil e dispor sobre o prazo para a constituição do crédito tributário decorrente do reconhecimento previdenciário do trabalho infantil.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial e a contagem de tempo de trabalho especial aos segurados em atividade de abastecimento de combustível.
Acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acidente de trabalho ocorrido no trajeto do empregado de casa para o trabalho ou vice-versa.
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, das tarefas assistenciais de criação de filhos e filhas biológicos ou adotados.
Altera a Lei 14.176 de 22 de junho de 2021 para tratar do valor do auxílio- inclusão.
Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para garantir o auxílio-doença às donas de casa.
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Altera a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência beneficiária.
Altera a Lei nº 8.213, de 1991, para dispor sobre a correção monetária e juros de mora devidos em caso de pagamento de parcelas relativas a benefício, efetuado com atraso, pelo Instituto Nacional do Seguro Social.