Determina que a interrupção do fornecimento de água em abrigos de proteção animal obedeça a critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde.
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Determina que a interrupção do fornecimento de água em abrigos de proteção animal obedeça a critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde.
Determina que a empresa de teleatendimento ou telemarketing deve oferecer serviços de ginástica laboral a seus empregados.
Altera o art. 2º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, para permitir a redução da jornada de trabalho nos termos que estabelece.
Susta ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente à concessão da patente PI 0610030-9, relativa ao composto Dolutegravir, com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal.
Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a aplicação de Imposto de Exportação às vendas externas de petróleo bruto, sobre a regulação dos preços de derivados de petróleo em todo o território nacional, sobre a criação do Fundo Nacional para a Estabilização dos Preços de Derivados de Petróleo e sobre a obrigatoriedade de fornecimento mínimo de petróleo para refino interno no contrato de partilha de produção.
Proíbe a venda em todo o território nacional de carros e veículos comerciais leves novos movidos a gasolina e óleo diesel a partir de 1º de janeiro de 2030
Concede Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os automóveis de passageiros e veículos de uso misto, equipados com motores elétricos, e do Imposto de Importação (II) sobre as partes e peças, sem similar nacional, destinadas a esses veículos.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), para importação e comercialização no mercado interno de veículos equipados unicamente com motor elétrico.
Altera a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nos 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967".
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os veículos automóveis com propulsão por motor elétrico, ou mista, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais produtos.
Modifica a lei nº. 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre a proibição da comercialização e a importação de carros movidos a óleo diesel e gasolina automotiva a partir de 1º de janeiro de 2040.
Institui a proibição sobre a produção e comercialização de automóveis de transporte de passageiros e Veículos Urbanos de Carga (VUCs), de produção nacional ou estrangeira, movidos por motores de combustão interna, e dá outras providências.
Institui incentivo fiscal para a industrialização e comercialização de veículos híbridos e movidos a energia elétrica.
Dispõe sobre a comercialização e a circulação, no território nacional, de automóveis de passageiros, de produção nacional ou estrangeira, equipados com motores a combustão e equipados com motores elétricos.
Concede benefícios fiscais de Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre a Importação, contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Contribuição para o Financiamento da seguridade social incidentes sobre operações sobre automóveis que tenham motor acionado exclusivamente por energia elétrica.
Altera a Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 9.074, de 07 de julho de 1995.
Estabelece política federal de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos e dá outras providências.
Concede incentivos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre a produção nacional de veículos elétricos e híbridos.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).