Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para proibir a exigência de carência pelas operadoras de planos de saúde a Pessoas com Deficiência – PCD, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para proibir a exigência de carência pelas operadoras de planos de saúde a Pessoas com Deficiência – PCD, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para considerar obrigatória a cobertura de Medicamentos Orais Alvo Específicos, e dá outras providências.
Proíbe o cancelamento unilateral das apólices dos planos privados de assistência à saúde pelas operadoras aos contratantes portadores de deficiências, determina o custeio dos tratamentos terapêuticos pelo plano de saúde, estabelece limites para a coparticipação e fixa a taxa de coparticipação.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a inexigibilidade do cumprimento de prazos de carência para a realização de todas as terapias e procedimentos necessários ao cuidado das condições diretamente relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de sessões de equoterapia indicadas por médico assistente, no caso de beneficiários que sejam pessoas com deficiência (PcD).
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência a beneficiários em tratamento indispensável à própria sobrevivência ou incolumidade e a beneficiários com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de pessoas autistas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de tratamentos domiciliares de uso oral para doenças raras.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura, em número ilimitado, de sessões de quaisquer métodos ou técnicas de terapias multidisciplinares indicadas por médico assistente, inclusive de musicoterapia, para o tratamento dos beneficiários com o Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre a excepcionalidade do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para garantir a cobertura de tratamentos de doenças raras pelos planos privados de assistência à saúde
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a assistência às crianças com deficiência.
Dispõe sobre a obrigação de as empresas privadas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares para garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência na forma que especifica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para dispor sobre o piso salarial dos profissionais Biomédicos.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, e a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início” para garantir a realização de testes genéticos germinativos e genômicos para prevenção, diagnóstico e tratamento para todos os tipos de neoplasias malignas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena prevista nos crimes descritos nos arts. 272 e 274.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Dispõe sobre o agravamento de penas dos crimes de fraude, falsificação e adulteração de alimentos e bebidas destinados a consumo humano, mediante alterações no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.