Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
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Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Altera a Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Altera a Lei nº 14.320, de 31 de março de 2022, para criar a Política Nacional de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Mulher.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer, na compra de bens, regras complementares relativas à disponibilização de peças de reposição e de manutenção e assistência técnica
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – referente à violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar o acesso de pessoas com deficiência aos órgãos públicos e facilitar sua integração no trabalho.
Estabelece penalidades administrativas à quem cometerem atos de descriminação as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Concede anistia aos ex-empregados do Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, demitidos por adesão ao Programa de Incentivo a Saídas Voluntárias - PIDV, no período de 1994 a 1999.
Reintegra e concede anistia aos ex-servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas de economia mista que aderiram ao PDV e PDI a partir de 1995 e dá outras providências.
Concede anistia aos ex-servidores da administração pública federal direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas de economia mista, exonerados em virtude de adesão, a partir de janeiro de 1995, a programas de incentivo ou desligamento voluntário.
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de servidor treinado na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos órgãos que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento para pessoas com deficiência e em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência auditiva e às pessoas surdocegas, na forma em que especifica.
Dispõe sobre a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva nos serviços públicos.
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para dispor sobre o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as dependências e serviços de órgãos, entidades públicas e concessionárias de serviço público.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos.
Acrescenta-se o Parágrafo Único, ao art. 43, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), obrigando a disponibilização de intérprete de LIBRAS em todos os eventos públicos oficiais
Altera a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para criar a Central de Videochamada em Libras e outros recursos de linguagem, escrita e visual, para acesso a serviços públicos.
Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todos os órgãos públicos do país