Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, modificando a faixa de faturamento bruto anual para o Microempreendedor Individual.
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Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, modificando a faixa de faturamento bruto anual para o Microempreendedor Individual.
Dispõe sobre a opção do Micro Empreendedor Individual pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional independente da atividade econômica por ele exercida.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de modificar as faixas de receita brutas de empesas optantes do Simples Nacional e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aumentando o patamar máximo de faturamento bruto anual do microempreendedor individual e da empresa de pequeno porte.
Atualiza os valores previstos para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a ampliar para três o número de empregados que poderá ser contratado pelo Microempreendedor Individual (MEI), e para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta que poderá ser auferido pelo MEI.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para adequação dos valores de receita bruta considerados para enquadramento do Microempreendedor do Individual (MEI), da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar o limite de receita bruta anual e de contratação de empregados pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Altera o parágrafo 1º do art. 18-A e o art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o valor da receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a alteração dos limites de receita bruta para enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, em conformidade com a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de aumentar o limite da receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI).
Eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e o número de empregados que poderá ser contratado por um MEI.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, visando o aprimoramento das relações empresariais dos microempreendedores individuais, reforçando os empreendimentos coletivos de cunho comunitário nos pequenos negócios.
Estabelece como critério de reajuste do limite de receita bruta anual para opção pelo regime especial do Microempreendedor Individual – MEI, na forma que especifica.
Atualiza o limite de renda dos Microempreendedores Individuais, atualiza a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Atualiza as faixas de tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualiza a Lei Complementar nº 123, de 2006 e dá outras providências.
Eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI).