Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
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Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Altera o art. 59 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), para garantir o caráter facultativo da adesão ao PROAGRO.
Dispõe sobre a regularização documental de imóveis das ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais de domínio particular, fora da Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando a prever o caderno apostilado digital como material didático e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para a implementação do Programa Nacional de Proteção à Mulher em Situação de Violência, denominado Programa Mulher Segura, e dá outras providências.
Revoga a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, que institui o Sistema de Livre Passagem (Free Flow) em vias urbanas e rodovias federais e altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Dispõe sobre a destinação prioritária e gratuita de veículos apreendidos ou retidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e pelo Poder Judiciário, para utilização pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, e dá outras providências.
Institui o Programa “Cirurgia sem Espera”, para redução de filas de cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece diretrizes para a linha de cuidado integral, autoriza financiamento via emendas parlamentares, institui gatilhos automáticos de execução assistencial e dá outras providências.
Assegura transparência e direito de contestação nas avaliações cadastrais utilizadas no gerenciamento de riscos do transporte rodoviário de cargas.
Institui o Programa Nacional de Fomento ao Circo Itinerante e Tradicional, estabelecendo mecanismos simplificados para acesso a recursos públicos, inclusive por meio de emendas parlamentares.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a Inspeção Técnica de Infraestrutura Viária (ITIV) e estabelecer a reciprocidade de obrigações entre o Poder Público e os proprietários de veículos.
Institui a Certificação Nacional “Empresa Amiga da Primeira Infância”, estabelece critérios gerais para sua concessão e utilização, e dá outras providências.
Dispõe sobre políticas públicas destinadas ao fortalecimento de vínculos familiares e à garantia da convivência familiar e comunitária.
Institui o Protocolo Nacional Integrado de Proteção à Criança – PNIPC e estabelece normas gerais para o fluxo unificado de atendimento em casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Institui diretrizes nacionais para o fortalecimento das ações e metas destinadas ao desenvolvimento integral da primeira infância no âmbito das políticas públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para atualizar as disposições relacionadas à isenção de pesagem veicular.
Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa nos serviços de transporte coletivo às pessoas regularmente inscritas em concursos públicos e/ou em dias de provas de caráter oficial, educacional ou funcional público, em todo território nacional, exclusivamente nos dias de realização das provas.
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para dispor sobre a aplicação de sanções, na hipótese de reiteração de infrações administrativas.
Institui o Programa Nacional de Alfabetização Funcional em Regime de Colaboração — Alfabetização que Funciona — e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o § 9º no artigo 5º, atribuindo crime de responsabilidade ao gestor público que, por negligência técnica no transporte de estudantes, cause lesão grave ou morte.