Autoriza a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM); institui a Política Nacional da Mineração e do Desenvolvimento de Terras Raras, Minerais Críticos e Minerais Estratégicos; e altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
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Autoriza a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM); institui a Política Nacional da Mineração e do Desenvolvimento de Terras Raras, Minerais Críticos e Minerais Estratégicos; e altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Institui a Zona de Desenvolvimento Mineral Estratégico do Complexo Barreira, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Minerais Estratégicos (SNRME), e dá outras providências.
Institui a Rede Nacional de Centros de Excelência em Minerais Estratégicos, com polos prioritários na Amazônia Legal, e dá outras providências
Institui a Política Nacional de Recursos Minerais Estratégicos - PNRME, cria a Empresa Brasileira de Planejamento Mineral e Tecnologias Críticas – EBMinerais, estabelece instrumentos de governança, fomento e verticalização industrial, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de beneficiamento e industrialização de minerais estratégicos no território nacional, com foco especial nos elementos de terras raras, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de pesquisa e aproveitamento de minerais considerados críticos ou estratégicos para o interesse nacional e dá outras providencias.
Institui o Marco Regulatório Nacional para a Pesquisa, Mineração, Beneficiamento, Industrialização e Comercialização de Elementos Terras Raras e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre a prevenção de enchentes e alagamentos por meio dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.966 e do Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.
Institui subsídio de 50% do consumo mensal de energia elétrica e de água das entidades filantrópicas.
Institui desconto de 100% (cem por cento) nas tarifas de energia elétrica aplicáveis a todos os templos religiosos, bem como a entidades filantrópicas que prestem assistência a pessoas refugiadas e, com esse propósito, altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Dispõe sobre a exclusão da base de cálculo das contas de energia elétrica da cobrança pela previsão de ligações clandestinas e inadimplência, e limita em 5% as compensações por perdas técnicas e não técnicas na transmissão e distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de registro fotográfico da leitura da medição da unidade consumidora de energia elétrica.
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica.
Pune com aplicação de sanções e multas equivalente a 10% do capital social, cassação do alvará ou cancelamento da licença de funcionamento à elevação abusiva, especulativa e injustificada de preços na revenda de combustíveis e alimentos, em proteção ao consumidor e à ordem econômica.
Dispõe sobre a vedação de diferenciação de preços de combustíveis em razão da forma de pagamento em dinheiro ou PIX, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.478/1997 para estabelecer diretrizes de política energética destinadas à mitigação de choques internacionais no mercado de combustíveis.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer condições de transparência e mitigação de impacto social em processos de reajuste tarifário de energia elétrica.
Estabelece critérios mínimos de cobertura, qualidade e prioridade de investimentos em iluminação pública para municípios com baixa cobertura, visando segurança e redução da violência urbana.