Dispõe sobre a gratuidade para estudantes no acesso a conteúdo educativo e informativo em sítio de internet mantido pelo Poder Público.
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Dispõe sobre a gratuidade para estudantes no acesso a conteúdo educativo e informativo em sítio de internet mantido pelo Poder Público.
Estabelece a gratuidade de acesso aos conteúdos digitais produzidos pelos poderes públicos, em todas as esferas de governo.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a gratuidade de acesso a aplicações de internet de saúde, educação e assistência social.
Institui medidas de combate à desinformação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e penaliza a veiculação de conteúdos enganosos com fins lucrativos relacionados ao transtorno.
Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Modifica o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que “Dispõe sobre a intimidação sistemática verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material ou virtual”.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente à retratação, pelo mesmo meio, em caso de "bullying" virtual.
Acrescenta o art. 140-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 117-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", a fim de tipificar o crime de "bullying".
Altera a redação da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para prever medidas coercitivas a quem pratica violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tornar obrigatória a comunicação, ao Conselho Tutelar, de casos de intimidação sistemática (bullying) envolvendo alunos de estabelecimentos de educação básica.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para excluir a exigência da conduta repetitiva para configuração de intimidação sistemática (bullying).
Acrescenta o inciso III ao § 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar a pena se o agente praticar as condutas típicas mediante a divulgação ou a disseminação de informação inverídica ou ofensiva à honra da vítima.
Aprimora a tipificação dos crimes de Intimidação Sistemática (bullying) e Intimidação Sistemática Virtual (cyberbullying) e inclui crimes de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Tipifica o crime de intimidação sistemática, “bullying”
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação da intimidação sistemática e dá outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para determinar que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.
Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Troco Solidário.
Dispõe sobre o pagamento de uma compensação de preço de energia para estudantes de cursos de graduação, técnicos, profissionalizantes, cursos livres e preparatórios, e dá outras providências.
Institui o “Dia Nacional de Combate à Ludopatia e Proteção de Crianças e Adolescentes contra os Perigos dos Jogos de Azar” e dá outras providências.