Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Aio de Educação e Assistência Social - FAES para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Timbaúba, Estado de Pernambuco.
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Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Aio de Educação e Assistência Social - FAES para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Timbaúba, Estado de Pernambuco.
Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de São Francisco do Piauí a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Piauí, Estado do Piauí.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta dispositivos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), em razão de extrapolação do poder regulamentar.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Ficam sustados os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976 de 2026, publicados no D.O.U no dia 21 de maio de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres nainternete para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que “Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.