Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Ficam sustados os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976 de 2026, publicados no D.O.U no dia 21 de maio de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos da Nota Técnica SEI nº 18212/2026/MGI, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Susta os efeitos da Nota Técnica SEI nº 18212/2026/MGI, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, do Ministério da Fazenda, que altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para estabelecer requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Dispõe sobre critérios para apresentação e aprovação de emendas de comissão e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para reservar percentual mínimo da parcela das emendas individuais destinada à saúde a ações e serviços públicos de saúde mental
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para ampliar as possibilidades de fomento às organizações da sociedade civil, permitindo a utilização de recursos para investimentos em infraestrutura, repasses diretos e custeio de pessoal.
Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de dispor sobre a realização de despesas com eventos de entretenimento durante o estado de calamidade pública; e nos casos de não atingimento de indicadores mínimos em saúde e educação; e dá outras providências.