Altera a Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal”, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
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Altera a Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal”, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para assegurar reserva de vagas para afrodescendentes nas ações financiadas com recursos de origem pública mediante parcerias com entidades do terceiro setor.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para vedar a realização de procedimentos de heteroidentificação racial.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para assegurar o atendimento à população negra nas parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial, para estabelecer a obrigatoriedade da participação de negros nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública federal e, ainda, para vedar a instigação de animosidade inter-racial.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de junho de 2010, que "institui o Estatuto da Igualdade Racial", para estabelecer regras para assegurar a inclusão da população negra nos concursos públicos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dá nova redação ao art 1º da lei 12.990 de 9 de junho de 2014 que dispõe sobre a reserva de vagas oferecidas em concurso público.
Reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Proíbe a instituição de cotas raciais nos concursos para ingresso no serviço público.
Institui cota mínima para a participação de atrizes e atores, figurantes e técnicos e técnicas negros na produção de filmes, programas e peças publicitárias e dá outras providências.
Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Chapada FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teresina de Goiás, Estado de Goiás.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta dispositivos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), em razão de extrapolação do poder regulamentar.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Ficam sustados os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976 de 2026, publicados no D.O.U no dia 21 de maio de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.