Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a suspensão de prazo processual em razão do primeiro pedido de habilitação de advogado em processos que tramitam sob segredo de justiça.
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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a suspensão de prazo processual em razão do primeiro pedido de habilitação de advogado em processos que tramitam sob segredo de justiça.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para regular o direito a alimentos.
Acrescenta o art. 1.597-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a presunção de filiação dos nascidos ou concebidos na constância da união estável.
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o grau de parentesco para fins de exclusão da sucessão.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para disciplinar a aplicação de sanções administrativas e medidas restritivas baseadas em sensoriamento remoto.
Institui mecanismos coercitivos, pedagógicos e compensatórios destinados a assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar fixado judicialmente, inclusive mediante imposição de multa, medidas de acompanhamento psicossocial e responsabilização por abandono afetivo reiterado, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar as hipóteses de exclusão por indignidade e impedir que herdeiros condenados por crimes dolosos contra a vida de ascendentes ou descendentes herdem de parentes colaterais ou por direito de representação.
Altera a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para aumentar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a proteção a dublagem no Brasil.
Altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a Lei nº 9.099/95 para dispensar a audiência de conciliação quando houver manifestação de desinteresse por qualquer das partes.
Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o objetivo de garantir maior segurança àqueles que participam de processos judiciais eletrônicos, mediante a limitação de acesso a seus dados pessoais.
Revoga o art. 18 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
Revoga o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006, extinguindo a figura do tráfico privilegiado.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, à Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para caracterizar como crime de abuso de autoridade e como crime de responsabilidade a violação de direitos individuais constitucionais durante tempos de paz, impedindo a liberdade de locomoção e o exercício de outras garantias.
Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a gratuidade da lavratura de procuração pública outorgada por pessoa com deficiência que a impeça de firmar documentos ou que comprometa significativamente sua locomoção.
Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Altera a Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal”, dispondo sobre serviços notariais e de registro.