Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
7.429 pautas encontradas
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos da Nota Técnica SEI nº 18212/2026/MGI, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Susta os efeitos da Nota Técnica SEI nº 18212/2026/MGI, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, do Ministério da Fazenda, que altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para estabelecer requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Dispõe sobre critérios para apresentação e aprovação de emendas de comissão e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para reservar percentual mínimo da parcela das emendas individuais destinada à saúde a ações e serviços públicos de saúde mental
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para ampliar as possibilidades de fomento às organizações da sociedade civil, permitindo a utilização de recursos para investimentos em infraestrutura, repasses diretos e custeio de pessoal.
Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de dispor sobre a realização de despesas com eventos de entretenimento durante o estado de calamidade pública; e nos casos de não atingimento de indicadores mínimos em saúde e educação; e dá outras providências.
Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2026.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reconhecer os óculos de grau como bem essencial e prever tratamento tributário diferenciado no âmbito da CBS e do IBS.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para prever a instituição de Delegacia de Polícia Judiciária Militar vinculada aos órgãos correcionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para dispor sobre a concessão de créditos tributários e a quitação de multas administrativas como contrapartida para execução de obras ou serviços de engenharia de interesse público.
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.