Susta os efeitos do Decreto nº 12.980, de 21 de maio de 2026, que “Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025”.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.980, de 21 de maio de 2026, que “Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.981, de 21 de maio de 2026, que “Institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares”.
Institui normas nacionais de proteção e bem estar de animais domésticos mantidos como animais de companhia, estabelece a Política Nacional de Guarda Responsável e disciplina deveres de detentores e prestadores de serviços.
Veda a realização de concursos públicos em datas coincidentes, no âmbito da administração pública federal, nas condições que menciona.
Insere parágrafo no art. 24 da Lei nº 12.846, de 2013, para instituir Fundo Anticorrupção.
Disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.
Concede anistia aos empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviços públicos que participaram de movimentos grevistas entre 12 de abril de 2014 e 12 de junho de 2014.
Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que "cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências."
Altera o do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para redefinir os cargos considerados no exercício de função policial-militar.
Obriga a banca realizadora de concurso público municipal, estadual e federal a divulgar no edital a bibliografia utilizada para o certame sob pena de sua anulação, e define em que concursos públicos as disciplinas de raciocínio lógico e informática podem ser exigidas
Veda a inserção de conhecimentos relacionados à ciência jurídica no conteúdo programático de concursos públicos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal para provimento de cargos e empregos que não exijam de seus ocupantes formação de nível superior, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de notificação por meio de correspondência escrita emitida mediante aviso de recebimento, na convocação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, sem prejuízo da publicação dos respectivos atos.
Veda adoção de tratamento discriminatório, com base em critérios meramente estéticos, para investidura em cargos públicos.
Estabelece percentuais mínimos para a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, nos âmbitos da Administração Pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de prova de barra fixa para candidatas do sexo feminino em todos os concursos públicos e seleções no país.
Regulamenta o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União.
Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional da União.
Disciplina a realização de concursos públicos efetivados no âmbito de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal.
Dispõe sobre a transparência nos editais de concursos públicos.
Regula os concursos públicos efetivados no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.