Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, determinando a impressão de imagem de acidente de trânsito e da mensagem "Se for dirigir, não beba" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas enlatadas.
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Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, determinando a impressão de imagem de acidente de trânsito e da mensagem "Se for dirigir, não beba" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas enlatadas.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas nos aeroportos brasileiros, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, visando intensificar de forma visível as causas de quem dirige sob a influência de bebidas alcóolicas.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a publicidade de bebidas alcoólicas em eventos de natureza desportiva.
Estabelece regras para comercialização de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas nos órgãos de comunicação de massa.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a publicidade de bebidas de qualquer teor alcoólico em eventos automobilísticos.
Altera o art. 8º da Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, adicionando o cuidado com a prevenção e acompanhamento em gestantes e crianças com relação à Distúrbios Fetais Relacionados ao Álcool e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o anúncio de bebidas alcóolicas em repartições públicas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de imagens nas embalagens de bebidas alcoólicas produzidas no âmbito do território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a aposição de aviso, nos rótulos de bebidas de qualquer teor alcoólico, esclarecendo os perigos advindos do abuso dessas substâncias por condutores de veículos automotores e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Acrescenta o §6º ao art. 7º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para determinar que as propagandas de medicamentos sejam elaboradas com a divisão proporcional do tempo entre os relatos dos seus aspectos positivos e aspectos negativos.
Altera a lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Altera as Leis 8.069, de 13 de julho de 1990 e 9.294, de 15 de julho de 1996.
Altera a redação da Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, para dispor sobre a aposição de imagens e dados estatísticos nos rótulos de bebidas alcoólicas.
Altera o parágrafo segundo do artigo 3º da lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para que os anúncios de advertência apresentados nas propagandas de produtos potencialmente perigosos tenham tempo de duração mínimo estimado, com a finalidade de garantir mais segurança aos consumidores.
Altera dispositivos da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, para alterar disciplinamento da propaganda de bebidas alcoólicas e adotar outras providências, na forma que indica
Altera a redação da Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir a publicidade de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação.
Altera a Lei nº 9294 de 15 de julho de 1996, nos termos do Art. 220, § 3º, II, e 221, IV da CFB.