Institui o Selo “Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde”.
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Institui o Selo “Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde”.
Dispõe sobre a inclusão de ações de promoção, vigilância e educação em saneamento básico entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, especialmente nas comunidades indígenas e quilombolas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar a assistência de equipes especializadas multidisciplinares que necessariamente contem com fisioterapeutas nos serviços de saúde onde o parto for realizado.
Altera a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tornando a cirurgia plástica atividade privativa do médico.
Regula a comercialização, a publicidade e o consumo de bebidas energéticas e dá outras providências.
Institui, no âmbito da União, o Programa Nacional de Atenção Integral à Gestante em Vulnerabilidade – “MÃE BRASIL”, com foco na redução da mortalidade materna, no fortalecimento da atenção pré-natal e puerperal, e na promoção da equidade racial e social.
Altera a Lei 9263, de 12 de janeiro de 1996, que "regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências" para permitir a esterilização voluntária a partir de vinte e um anos de idade.
Altera o inciso I do artigo 10, acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do artigo 3º, acrescenta o §2º ao artigo 6º, renumerando como §1º o parágrafo existente, todos da Lei 9.263/1996 e dá outras providências.
“Altera a Lei 9263 de 12 de janeiro de 1996 para facilitar o acesso a cirurgia de esterilização feminina e masculina e dá outras providências.”
Altera o artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir critérios para a esterilização voluntária.
Altera a Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para retirar a necessidade de autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização.
Veda a obrigatoriedade do consenso do cônjuge para realizar a esterilização.
Altera o art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como requisito exclusivo para a esterilização voluntária a manifestação de vontade do indivíduo
Altera a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e dá outras providências.
Estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização de anticoncepcionais injetáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Suprime o § 5°, do art. 10, da Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.