Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para acabar com a obrigatoriedade de exames médicos periódicos, demissionais e admissionais
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para acabar com a obrigatoriedade de exames médicos periódicos, demissionais e admissionais
Institui o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras para acompanhamento médico, com compensação ao empregador nos encargos trabalhistas devidos ao INSS.
Disciplina os atos necessários a fim de garantir a salubridade, durante o período da pandemia da COVID-19, para os trabalhadores e usuários de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, obriga o pagamento de Adicional de Insalubridade Extraordinário, estabelece protocolo de conduta emergencial interno para procedimento preventivo e de combate ao novo coronavírus e dá outras providências.
Estabelece medidas de proteção e assegura direitos aos motoristas e cobradores do transporte viário coletivo de passageiros durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas para a proteção dos trabalhadores da área de transporte coletivo contra a infecção pelo Sars-Cov-2 no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de escolares, enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo Coronavírus.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de Pontos de Descanso e Conforto em rodovias sob regime de concessão ou permissão federal e estadual, e estabelece penalidades por seu descumprimento.
Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.
Institui o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas das Famílias (PRONAREF)
Institui diretrizes e autoriza incentivos para ampliar a formação e a inserção profissional nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, dispõe sobre a atualização de currículos com base em evidências e sobre lançamento de editais da Capes e do CNPq para estímulo a essas áreas.
Institui o Regime Jurídico Nacional dos Interinos de Serventias Extrajudiciais, estabelecendo direitos sociais mínimos, mecanismos de compensação por direitos não usufruídos e regras de transição, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Dispõe sobre a instituição do piso salarial nacional de Médico Veterinário e Zootecnista e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de Arteterapeuta e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo.
Acrescenta os arts. 139 e 140 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e dispor sobre o intervalo para repouso do motorista profissional.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
Dispõe sobre a Diretriz Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.