Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Escolar.
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Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Escolar.
Estabelece a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, com resultado negativo, para a efetivação da matrícula e rematrícula em qualquer curso, de estudantes aprovados nas Universidades e Faculdades Federais e Estaduais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de exames toxicológicos para matrícula e permanência nos cursos oferecidos por instituições federais de educação.
Institui, no âmbito do “Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)”, a obrigatoriedade de conteúdo didático pedagógico de tema que envolve a conscientização e prevenção ao consumo e uso de drogas ilícitas.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para dispor sobre a fixação, nas escolas de ensino médio, de painéis sobre a prevenção ao uso indevido de drogas.
Dispõe sobre a realização de exames toxicológicos para matrícula e permanência nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos por instituições federais, estaduais, distritais e municipais de educação superior.
Institui a Política Pública de Combate e Prevenção ao Consumo de Álcool e Uso Indevido de Drogas nas escolas de ensino fundamental e médio e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como temas transversais nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio, conteúdos relativos a noções básicas de direitos humanos, cidadania, democracia, ética e participação popular.
Institui, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Campanha Nacional de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta, Mês do Pulmão".
Assegura a liberdade religiosa, de consciência e de convicção filosófica quanto à utilização de terminologias relacionadas ao sexo biológico, garante o respeito às convicções morais e religiosas das famílias no ambiente educacional e institucional, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transparência Pedagógica e Participação Familiar na educação básica, assegurando aos pais ou responsáveis o direito à informação prévia, ao diálogo qualificado e à precedência na orientação moral e religiosa de seus filhos menores
Cria a Universidade Federal do Esporte.
Institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil, destinada à proteção integral de crianças e adolescentes contra exposição precoce a conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico, moral e emocional, e dá outras providências.
GARANTE AOS ESTUDANTES O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM A NORMA CULTA COM BASE NO VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DA GRAMÁTICA ELABORADA NOS TERMOS DA REFORMA ORTOGRÁFICA PELA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA.
Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Amplia as hipóteses de dedução no cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física para incluir despesas com formação educacional complementar, qualificação profissional e aprendizagem de competências contemporâneas.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para incluir no rol de deduções da apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas as despesas com instrução relativas ao ensino preparatório para vestibular e para concurso público.
Institui o Programa Nacional de Controle de Acesso Escolar por Reconhecimento Facial e Notificação Digital aos Responsáveis, para escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica; estabelece requisitos de consentimento, transparência algorítmica e proteção de dados de crianças e adolescentes; proíbe a vinculação automática de registros de frequência gerados por algoritmos a sistemas de benefícios socioassistenciais; e dá outras providências.
Altera o "caput" do art. 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para inserir o Bolsa-livros nos financiamentos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.