Institui a obrigatoriedade do registro e processamento adequado de práticas e crimes homotransfóbicos nos sistemas de segurança pública brasileiro.
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Institui a obrigatoriedade do registro e processamento adequado de práticas e crimes homotransfóbicos nos sistemas de segurança pública brasileiro.
Insere a atividade de profissionais especializados em ciências forenses no acolhimento as vítimas de violência sexual.
Institui o Programa Nacional de Solicitação Digital de Medidas Protetivas de Urgência, destinada a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.
Altera a redação do art. 5º da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre os jogos eletrônicos destinados a crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de denunciação, por parte de estabelecimentos comerciais, ao identificar a ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas e dá outras providências.
Cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos.
Dispõe sobre a venda de sinalizadores de emergência e dá outras providências.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU FOGOS DE ARTIFÍCIO EM AMBIENTES FECHADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Proíbe o uso de fogos de artifício em locais públicos e em recintos particulares onde haja presença de pessoas.
Esta Lei modifica a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estabelecendo regras para a comercialização de sinalizadores.
Dispõe sobre a comercialização de sinalizadores de emergência ou náuticos.
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Proíbe o uso de fogos de artifício em qualquer evento que contenha aglomeração pública em ambientes fechados e dá outras providências.
Acrescenta o art. 41-H à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências".