Institui a Política Nacional de Ambientes Sensoriais Acessíveis (PNASA) em prédios públicos federais e dá outras providências.
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Institui a Política Nacional de Ambientes Sensoriais Acessíveis (PNASA) em prédios públicos federais e dá outras providências.
Institui o Programa Saúde TEA, com a finalidade de ampliar o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista a exames, avaliações diagnósticas, acompanhamento multiprofissional e serviços especializados de saúde, mediante a utilização complementar de serviços da rede privada de saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a capacitação periódica de agentes públicos no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Dispões sobre a consolidação do Sistema Nacional de Informações sobre o Transtorno do Espectro Autista, estabelece normas gerais para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtornos Espectro Autista (CIPTEA), define diretrizes de governança, proteção de dados pessoais e articulação federativa, e dá outras providências.
Cria política pública destinada a implantação nos Municípios da Casa Azul, ponto de atenção ambulatorial especializada do SUS voltado às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista – TEA
Dispõe sobre a disponibilização de salas adaptadas para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e outras condições específicas em vestibulares, concursos públicos e demais exames oficiais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos federal, estadual, distrital e municipal no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Altera o Artigo 2º, inciso V, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para especificar direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, que trata de Capacitação técnica de todos os servidores federais, estaduais, distritais e municipais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Institui a obrigatoriedade da instalação de Sala Sensorial nos órgãos de atendimento ao público.
Estabelece diretrizes para a inclusão do conteúdo curricular “Educação Especial” em todos os cursos de nível superior de licenciatura e para o treinamento e capacitação dos profissionais que atendem ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Institui o Programa Nacional de Capacitação para Atendimento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar que o Poder Público crie espaços de lazer sensorialmente inclusivos para pessoas com transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a concessão de licença remunerada ao trabalhador para acompanhar a recuperação de animal doméstico sob sua tutela e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Estabelece regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, dispondo sobre composição mínima de conselhos e comitês com maioria de membros independentes, aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas, rotação obrigatória de auditoria externa, auditoria anual independente de controles internos e compliance, proteção reforçada a denunciantes, regime de responsabilização de administradores com instrumentos civis e administrativos de reparação e sanção, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.
Institui o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional, e dá outras providências.
Proíbe a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividadesfim nas empresas públicas e privadas e nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelece presunção de vínculo empregatício e dá outras providências.