Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em casos de medida protetiva de urgência, criar a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM), Cadastro Nacional de Agressores, instituir um canal de comunicação direto para a vítima e dá outras providências.
Tipifica o assédio bancário contra titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada da assistência social.
Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a aplicação prévia de advertência em determinadas infrações administrativas ambientais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a prisão imediata em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a realização de audiência admonitória no caso de revogação de prisão preventiva ou liberdade provisória.
Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para tipificar a apologia à pedofilia por meio de conteúdo audiovisual envolvendo bonecos com aparência infantil.
Estabelece medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em contexto de exploração por insegurança alimentar e vulnerabilidade extrema, institui protocolos de denúncia, cria mecanismos emergenciais de assistência às vítimas e dá outras providências.
Veda a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, bem como o reconhecimento de perdão do ofendido, em favor de quem pratique crime, doloso ou culposo, contra criança; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o art. 243 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os efeitos de erro material na indicação do endereço constante da ordem judicial de busca e apreensão.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a licitude das provas oriundas de aplicativos de mensagens quando compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores.
Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada.
Altera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos
Altera o Código Penal para agravar a pena do agente que cometa crime fazendo-se passar por pastor de instituição religiosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever formas qualificadas dos crimes de furto e roubo quando praticados mediante falsa condição de prestador de serviço ou falsa identificação profissional.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a aplicação do instituto da indignidade ao benefício de pensão por morte.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas a partir da mistura de cola com vidro moído ou materiais com substancias abrasivas ou similares aptas a lesionar a integridade física de outrem; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e dá outras providências.